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Termos e Condições para Colaboradores

 
A fotografia é Obra Intelectual

E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.
E que direitos possuo como autor?

Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se você fez a foto ela é tua e ponto final, nem se você quiser esses direitos passam a ser de outra pessoa!)

Caso não tenha ficado claro: os Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os direitos seus e de mais ninguém, nem que você não queira!
Quais direitos eu posso vender?

Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.

Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:

I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.

Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.

E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)

Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.
E se temos pessoas ou objetos nas fotos?

Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.

Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.



E S T A T U T O

(Consolidado em julho de 2006)





ESTATUTO DA

FEDERA?á?ÉO NACIONAL DOS JORNALISTAS

?çndice

CAP?çTULO NOME ARTIGOS

I - Da denomina?ß?£o, objetivos e filia?ß?£o - Artigo 1¬?

II - Do Congresso Nacional dos Jornalistas e do Conselho de Representantes - Artigo 10

III - Da Diretoria - Artigo 16

IV - Do conselho fiscal - Artigo 27

V - Da Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o - Artigo 30

VI - Das Elei?ß?µes - Artigo 32

VII - Das San?ß?µes e Perda de Mandato - Artigo 39

VIII - Das Substitui?ß?µes - Artigo 41

IX - Do Patrim?¥nio - Artigo 45

X - Das Disposi?ß?µes Gerais e Transit??rias - Artigo 50



ESTATUTO DA FEDERA?á?ÉO NACIONAL DOS JORNALISTAS - FENAJ

CAP?çTULO I

Da Denomina?ß?£o, Objetivo e Filia?ß?£o

Art. 1¬?. A Federa?ß?£o Nacional dos Jornalistas - FENAJ, entidade sindical de direito
privado, criada em 20 de setembro de 1946 e reconhecida oficialmente em 25 de agosto
de 1953, com sede e foro no Distrito Federal, congrega Sindicatos de Jornalistas do Brasil
e representa os jornalistas, em n??vel nacional, para defesa dos seus interesses
profissionais, lutas e reivindica?ß?µes.


Art. 2¬?. S?£o objetivos da FENAJ: (alterado pelo Conselho de Representantes em
11/10/2003 – Florian??polis-SC)

I - exercer, no interesse dos sindicatos de jornalistas e da categoria, judicial e
extrajudicialmente, inclusive como substituto processual, as prerrogativas legais atribu??das
a ??rg?£os sindicais federativos e ?† representa?ß?£o da categoria profissional; (alterado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

II - promover o interc?¢mbio com outras entidades sindicais nacionais e internacionais;
(alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

III ‚Äì zelar pela ?©tica jornal??stica e defender a liberdade de imprensa;

IV ‚Äì Editar publica?ß?µes, a exemplo do ‚ÄúJornal do Jornalista‚Äù e da ‚ÄúRevista Fonte‚Äù, bem
como outras, peri??dicas ou n?£o, de forma aut?¥noma ou em regime de parceria, bem como
promover eventos, especialmente o “Congresso Nacional dos Jornalistas”; o “Encontro
Nacional dos Jornalistas em Assessoria de Comunica?ß?£o‚Äù, o ‚ÄúEnjac‚Äù; e o ‚ÄúEnji‚Äù, al?©m de
outros, inclusive para aprimorar a forma?ß?£o e/ou propiciar a requalifica?ß?£o profissional,
realizados autonomamente ou em regime de parceria. Sempre sob sua ?©gide ou uma de
suas marcas. (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 –
Florian??polis-SC)

V ‚Äì Lutar pela uni?£o e defesa dos direitos da categoria, buscando o desenvolvimento
intelectual, profissional e as conquistas trabalhistas dos jornalistas brasileiros, zelando
tamb?©m pela garantia da liberdade de express?£o. Trabalhar em conjunto com os
sindicatos filiados, buscando tamb?©m fortific?°-los e ajuda-los a lutar junto ?†s suas bases
por estes objetivos, sempre resguardando em primeiro lugar os interesses da categoria.
(acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

Art. 3¬?. Pode filiar-se ?† Federa?ß?£o o Sindicato de Jornalistas que se comprometer a
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, devendo esse compromisso ser
expressamente consolidado na assembl?©ia, ata e na documenta?ß?£o de solicita?ß?£o de
filia?ß?£o. (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 ‚Äì Florian??polis-
SC)

Art. 4¬? Para filiar-se ?† FENAJ, o Sindicato encaminhar?° o pedido ?† Diretoria da
Federa?ß?£o, com c??pia do seu estatuto vigente, al?©m de ata da Assembl?©ia Geral que
aprovou o pedido de filia?ß?£o, nominata da Diretoria, seu mandato e endere?ßos e contatos
de seus integrantes, e informa?ß?£o do total de profissionais na base territorial e do total de
sindicalizadas/os, especificando a totaliza?ß?£o de adimplentes e inadimplentes; (alterado
pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 1¬? A supracitada Assembl?©ia dever?° ser convocada conforme as exig?™ncias estatut?°rias
do Sindicato interessado na filia?ß?£o e a Legisla?ß?£o vigente, tendo como pauta espec??fica a
aprova?ß?£o do pedido e a indica?ß?£o de profissional representante no Conselho de
Representantes da FENAJ, no caso de acatamento do pedido de filia?ß?£o; (acrescentado
pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 2¬? - Para socializa?ß?£o junto a base do Sindicato, o Estatuto vigente da FENAJ dever?°
ser lido antes da vota?ß?£o da proposta de filia?ß?£o, conforme as exig?™ncias estatut?°rias das
duas institui?ß?µes e a Legisla?ß?£o, o que obrigatoriamente dever?° estar consignado na ata
da Assembl?©ia; (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 ‚Äì
Florian??polis-SC)

¬ß 3¬? - Atendidas as exig?™ncias previstas neste Estatuto, o pedido e suas respectivas
informa?ß?µes ser?£o repassados aos demais sindicatos filiados, sucedendo prazo de trinta


dias para pronunciamento, findo o qual, inexistindo negativas ao pedido, a Diretoria da
FENAJ tomar?° a decis?£o de acatamento ou rejei?ß?£o da filia?ß?£o; (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 4¬? - Caber?° ao Sindicato que se pronunciar contrariamente ao pedido de filia?ß?£o discutir
a quest?£o em Assembl?©ia Geral espec??fica, dentro do prazo de trinta dias da formaliza?ß?£o
do mesmo, encaminhando ata espec??fica ?† FENAJ, juntamente com as informa?ß?µes e
eventuais c??pias de documentos que a subsidiaram, o pronunciamento, devendo a
quest?£o ser remetida ao Conselho de Representantes; (acrescentado pelo Conselho de
Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

Art. 5¬?. Da decis?£o da Diretoria que apreciar o pedido de filia?ß?£o, caber?° recurso ao
Conselho de Representantes e, da decis?£o deste, ao Congresso Nacional dos Jornalistas.

Par?°grafo ??nico. Se a decis?£o for pelo indeferimento, os respectivos recursos dever?£o ser
acompanhados da demonstra?ß?£o do atendimento aos requisitos indicados pela FENAJ.

Art. 6¬?. A desfilia?ß?£o, a pedido da entidade filiada, dar-se-?° nos termos previstos no seu
pr??prio estatuto, n?£o cabendo ?† FENAJ o julgamento do m?©rito da peti?ß?£o.

Cap??tulo II

Dos sindicatos filiados ‚Äì filia?ß?£o, deveres, direitos e desfilia?ß?£o.

Art. 7¬? Cada sindicato filiado tem os mesmos direitos e deveres perante a FENAJ mas,
dentre outros previstos neste estatuto, tem o direito de: (alterado pelo Conselho de
Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

I ‚Äìsolicitar atendimentos ?† Federa?ß?£o;

II – participar do Conselho de Representantes, do Congresso Nacional dos Jornalistas e
de outros eventos;

III - desfiliar-se da Federa?ß?£o.

Art. 8¬?. S?£o deveres dos Sindicatos filiados, dentre outros previstos neste estatuto:
(alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

I ‚Äì acatar e cumprir as delibera?ß?µes de inst?¢ncias da Federa?ß?£o; (alterado pelo Conselho
de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

II - Arcar proporcional e solidariamente com a sustenta?ß?£o financeira da FENAJ atrav?©s
do pagamento das mensalidades e rateio de despesas extraordin?°rias, desde que
aprovadas pelo Conselho de Representantes e/ou do Congresso Nacional dos
Jornalistas, sempre em conformidade com o previsto neste Estatuto; (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

III ‚Äî Fornecer anualmente ?† FENAJ por correspond?™ncia, em papel impresso e por meio
digital/magn?©tico e manter atualizados junto ?† FENAJ o banco de dados de nomes e
endere?ßos f??sicos e "eletr?¥nicos" dos profissionais sindicalizados para propiciar o envio
das informa?ß?µes e informativos, publica?ß?µes da FENAJ ?† categoria com abrang?™ncia
nacional; (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-
SC)

IV – executar planos de trabalho conjuntos;

V – dar apoio de infra-estrutura ao vice-presidente regional e aos demais diretores da
federa?ß?£o.


VI ‚Äì A partir de 1¬? de junho de 2002, a mensalidade devida ?† FENAJ por cada sindicato
obedece ao seguinte crit?©rio: (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003
– Florian??polis-SC)

a) 5% (cinco por cento) da receita ordin?°ria mensal do sindicato, assim entendido o que a
entidade receber a t??tulo de mensalidade sindical, contribui?ß?£o assistencial, contribui?ß?£o
confederativa; contribui?ß?£o sindical/imposto sindical;

b) O pagamento ser?° feito at?© o 30¬? dia do m?™s seguinte;

c) Cada sindicato enviar?° ?† FENAJ c??pias de seus balancetes mensais e do balan?ßo
anual. Os balancetes de janeiro a junho ser?£o remetidos at?© 30 (trinta) de agosto e os de
julho a dezembro ser?£o remetidos at?© 28 (vinte e oito) de fevereiro, junto com o balan?ßo
anual;

d) Semestralmente a FENAJ far?° a compara?ß?£o dos dados indicados nos balancetes e no
balan?ßo e, havendo diferen?ßa a ser paga pelo sindicato, emitir?° um boleto banc?°rio para
pagamento dentro de trinta dias. Excepcionalmente, com rela?ß?£o ao ano de 2002, a
compara?ß?£o tomar?° como refer?™ncia as informa?ß?µes do balan?ßo anual de cada sindicato
considerando apenas 50% (cinq?ºenta por cento) da receita ordin?°ria conforme o crit?©rio
do item “a”;

e) O sindicato que n?£o quitar suas obriga?ß?µes nos termos deste artigo torna-se
automaticamente inadimplente at?© a efetiva quita?ß?£o, aplicado o Artigo 9¬? deste Estatuto.
(Inciso VI acrescentado pelo XXX Congresso Nacional em 30.05.03)

VII - Primar pelos interesses dos jornalistas em suas bases; (acrescentado pelo Conselho
de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

VIII - Garantir a realiza?ß?£o da elei?ß?£o da Diretoria, Conselho Fiscal e Comiss?£o Nacional
de ?âtica da FENAJ, conforme disp?µe o Par?°grafo Primeiro do Artigo 43¬?, inclusive
fornecendo as rela?ß?µes geral e por local de trabalho, de profissionais em condi?ß?µes de
votar, conforme estipulado pela Comiss?£o Nacional Eleitoral. (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 1¬? ‚Äî No caso de haver decis?£o de n?£o realizar a elei?ß?£o de que trata o Inciso VIII deste
artigo, a mesma ter?° que ser formalmente comunicada ?† FENAJ e ?† Comiss?£o Nacional
Eleitoral, com as eventuais raz?µes que a motivarem, a serem analisadas pelo Conselho
de Representantes, o que n?£o desobriga o sindicato do fornecimento de informa?ß?µes que
garantam a realiza?ß?£o da mesma, sempre que solicitados; (acrescentado pelo Conselho
de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 2¬? - Os prazos estabelecidos nos artigos 4¬? e 8¬? deste estatuto est?£o condicionados ao
posicionamento de cada sindicato, formalmente encaminhado ?† FENAJ, informando as
dificuldades eventualmente enfrentadas, em um prazo de 60 dias, estabelecendo esfor?ßo
comum para a obten?ß?£o das informa?ß?µes e quita?ß?£o do d?©bito. (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

Art. 9¬?. O sindicato que deixar de cumprir com as obriga?ß?µes previstas no Artigo 8¬? e
demais itens deste Estatuto, bem como infringir princ??pios ?©ticos, legais e democr?°ticos;
descumprir com suas obriga?ß?µes financeiras para com a FENAJ, por mais de cinco
meses, poder?° ser desfiliado, por decis?£o do Conselho de Representantes, ad
referendum do Congresso Nacional dos Jornalistas, assegurado seu amplo direito de
defesa.

¬ß 1¬?. A reintegra?ß?£o do sindicato desfiliado por descumprimento de suas obriga?ß?µes
financeiras, nos termos deste Artigo, somente se dar?° com a quita?ß?£o de seus d?©bitos.


¬ß 2¬?. Nos casos previstos neste Artigo, caber?° recurso volunt?°rio ao Congresso Nacional
dos Jornalistas.

Cap??tulo II

Do Congresso Nacional dos Jornalistas e do Conselho de Representantes

Art. 10. O Congresso Nacional dos Jornalistas ?© a inst?¢ncia pol??tica m?°xima da Federa?ß?£o
e re??ne-se, ordinariamente, de dois em dois anos ou, extraordinariamente, quando
convocado por ele pr??prio, pela diretoria da FENAJ ou por 2/3 (dois ter?ßos) dos sindicatos
filiados.

Par?°grafo ??nico. O Congresso poder?° ser convocado para, em reuni?£o espec??fica,
concomitante ou sucessiva ?†s reuni?µes ordin?°rias ou extraordin?°rias previstas neste
artigo, proceder ?† reforma deste Estatuto.

Art. 11. As delega?ß?µes ao Congresso Nacional dos Jornalistas ter?£o n??mero de
componentes proporcional ao de jornalistas em dia, na base do sindicato, obedecendo ?†
seguinte escala:

I ‚Äì At?© 300 (trezentos) jornalistas sindicalizadas/os ‚Äì 4 representantes;

II – De 301 (trezentos e um) a 1.000 (mil) jornalistas sindicalizadas/os – 5 delegadas/os;

III – De 1.001 (mil e um) a 2.000 (dois mil) jornalistas sindicalizadas/os – 6 delegadas/os;

IV - Mais de 2.001 jornalistas sindicalizadas/os – 7 delegadas/os. (incisos I a IV alterados
pelo XXX Congresso Nacional em 30.05.02)

Art. 12. Os representantes dos sindicatos dever?£o ser eleitos em processo direto, durante
congresso ou em assembl?©ia geral da base, exigindo-se comprovante de edital de
convoca?ß?£o e ata dos nomes escolhidos.

Art. 13. O Conselho de Representantes, ??rg?£o da administra?ß?£o superior da FENAJ, com
fun?ß?£o fiscalizadora e consultiva e deliberativa, ?© constitu??do por um delegado-
representante de cada sindicato.

¬ß 1¬?. Para as reuni?µes do Conselho de Representantes, o sindicato filiado indicar?° um
delegado-representante, atrav?©s da apresenta?ß?£o de credencial, n?£o podendo este ser
membro da diretoria da FENAJ.

¬ß 2¬?. A diretoria do sindicato poder?° substituir o seu representante junto ao Conselho,
desde que atendidas as exig?™ncias normativas.

Art. 14. Compete ao Conselho de Representantes:

I ‚Äì deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal, referente ?†s contas da Diretoria da
Federa?ß?£o do exerc??cio anterior e sobre a proposta or?ßament?°ria para o pr??ximo ano;

II ‚Äì fixar, atrav?©s de Resolu?ß?£o, o valor da contribui?ß?£o anual dos sindicatos e estabelecer
outras formas de receita financeira;

III ‚Äì autorizar ajuda financeira a dirigente da entidade, em decorr?™ncia do desempenho de
suas fun?ß?µes, fixando o valor da mesma;

IV – processar e julgar politicamente den??ncias contra membro da Diretoria e do
Conselho Fiscal e, de acordo com o grau da falta cometida, aplicar a pena prevista neste
estatuto;


V – avalizar o reconhecimento, por parte da FENAJ, das Executivas constitu??das por
segmentos profissionais, de acordo com o previsto no Artigo 26 deste Estatuto, assim
como a exclus?£o das mesmas;

VI ‚Äì decidir sobre a aliena?ß?£o de patrim?¥nio da FENAJ;

VII ‚Äì instaurar o processo eleitoral, definindo, a cada tr?™s anos, at?© o final do primeiro
trimestre do ano eleitoral, a data das elei?ß?µes, garantindo-se um intervalo m??nimo de tr?™s
meses at?© a realiza?ß?£o do pleito.

VIII – aprovar o regimento eleitoral e regras complementares ao Regimento Eleitoral, que
integra este Estatuto; (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/07/2005 ‚Äì S?£o
Paulo- SP)

IX ‚Äì eleger a Comiss?£o Nacional Eleitoral.

X ‚Äì aprovar o regimento interno da Diretoria da Federa?ß?£o;

XI – propor ao Congresso dos Jornalistas reformas ao presente Estatuto;

Art. 15. Para cada assembl?©ia, o Conselho de Representantes eleger?°, dentre os seus
membros, um presidente e dois secret?°rios.

1¬?. Compete ao presidente do Conselho dirigir as assembl?©ias, sendo substitu??do, em
seus impedimentos, por um dos secret?°rios.

2¬?. Compete aos secret?°rios do Conselho secretariar as assembl?©ias do ??rg?£o e elaborar
e lavrar em livro pr??prio as respectivas atas.

Cap??tulo III

Da Diretoria

Art. 16. A Diretoria da FENAJ ser?° eleita pelo voto direto e secreto dos jornalistas
sindicalizados, para um mandato de 3 (tr?™s) anos.

¬ß 1o. A Executiva da FENAJ ?© constitu??da por estes seguintes cargos:

I - uma Presid?™ncia;

II - uma Primeira Vice-presid?™ncia;

III - uma Segunda Vice-presid?™ncia;

IV - uma Secretaria-Geral;

V - uma Primeira-Secretaria;

VI - uma Primeira-Tesouraria;

VII - uma Segunda-Tesouraria;

VIII ‚Äì uma primeira supl?™ncia; (alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

IX ‚Äì uma segunda supl?™ncia. (alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

¬ß 2¬?. Al?©m dos cargos previstos no par?°grafo anterior, constituem a Diretoria:

I - sete Vice-presid?™ncias, nas seguintes regionais:

a) Norte I (Acre, Amazonas, Rond?¥nia e Roraima);

b) Norte II (Amap?°, Par?° e Maranh?£o)

c) Nordeste I (Piau??, Cear?°, Rio Grande do Norte e Para??ba)


d) Nordeste II (Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia)

e) Sudeste (Esp??rito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e S?£o Paulo);

f) Centro-Oeste (Distrito Federal, Goi?°s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins)

g) Sul (Paran?°, Santa Catarina e Rio Grande do Sul);

II - tr?™s dirigentes em cada um dos seguintes departamentos: (alterado pelo XXXII
Congresso Nacional dos Jornalistas)

a) Rela?ß?µes Institucionais;

b) Rela?ß?µes Internacionais;

c) Educa?ß?£o e Aperfei?ßoamento Profissional;

d) Cultura e Eventos;

e) Mobiliza?ß?£o, Negocia?ß?£o Salarial e Direito Autoral;

f) Mobiliza?ß?£o em Assessoria de Comunica?ß?£o;

g) Mobiliza?ß?£o dos Jornalistas de Produ?ß?£o e Imagem;

h) Sa??de e Previd?™ncia.

¬ß 3¬? - Os dois suplentes da Executiva suceder?£o os seus membros no caso de vaga, na
ordem dos cargos, e os substituir?£o no caso de aus?™ncia e impedimentos e, quando n?£o
estiverem sucedendo ou substituindo, poder?£o participar das reuni?µes com direito a voz,
sendo poss??vel atribuir-lhes fun?ß?µes de coordena?ß?µes de campanhas espec??ficas.
(alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

¬ß 4¬? - Os tr?™s membros de cada um dos Departamentos previstos no ¬ß 2¬?, II, deste artigo
eleger?£o entre si um coordenador, o qual ter?° como atribui?ß?£o coordenar as respectivas
atividades, promovendo reuni?µes com seus membros para planejar e executar suas
atribui?ß?µes. (alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

Art. 17. A Diretoria da Federa?ß?£o poder?° definir normas para o seu funcionamento, a
serem aprovadas pelo Conselho de Representantes.

Art. 18. Compete ?† Diretoria:

I - dirigir a Federa?ß?£o de acordo com o presente Estatuto, com as delibera?ß?µes do
Conselho de Representantes e do Congresso Nacional dos Jornalistas;

II - elaborar o or?ßamento anual, a ser submetido ao Conselho de Representantes;

III - autorizar, ad referendum do Conselho de Representantes,

despesas extraordin?°rias, desde que haja provis?£o de recursos;

IV - deliberar sobre o pedido de filia?ß?£o de sindicatos.

Art. 19. ?Ä Presid?™ncia compete:

I ‚Äì Coordenar a administra?ß?£o da entidade;

II ‚Äì representar a Federa?ß?£o em ju??zo e fora dele, podendo delegar tais poderes;

III ‚Äì convocar reuni?µes do Conselho de Representantes, exceto nas condi?ß?µes especiais
estabelecidas neste Estatuto;

Art. 20. Compete ?† 1¬™ e 2¬™ Vice-presid?™ncias substituir a Presid?™ncia em seus
impedimentos;


Art. 21. ?â de compet?™ncia das Vice-presid?™ncias Regionais:

I ‚Äì incentivar, organizar e coordenar a?ß?µes da FENAJ nas respectivas regionais;

II ‚Äì promover reuni?µes e atuar junto aos sindicatos de sua regi?£o;

III – elaborar relat??rio anual e programa de trabalho para o ano seguinte, encaminhando-
os ?† Diretoria, at?© 31 de dezembro de cada ano;

Art. 22. Compete ?† Secretaria-Geral assessorar a Presid?™ncia da Federa?ß?£o e, a pedido,
os sindicatos filiados em suas campanhas salariais, al?©m de coordenar as atividades das
Vice-presid?™ncias Regionais.

Art. 23. ?â de compet?™ncia da Primeira-Secretaria estabelecer a?ß?µes administrativas, dirigir
a Secretaria e a organiza?ß?£o da sede da entidade, al?©m de providenciar a admiss?£o,
demiss?£o e fixar remunera?ß?£o de servidores da FENAJ, desde que com a autoriza?ß?£o da
Diretoria.

Art. 24. ?Ä Primeira-Tesouraria compete coordenar o setor financeiro e administrar o
funcionamento da Tesouraria.

Art. 25. ?Ä Segunda-Tesouraria compete substituir a Primeira- Tesouraria e auxili?°-la no
desempenho de suas fun?ß?µes.

Art. 26. Poder?£o ser reconhecidos na Diretoria da FENAJ, como ??rg?£os de assessoria,
desde que aprovados pelo Conselho de Representantes, as Executivas constitu??das em
segmentos profissionais, eleitas e dirigidas por regimentos pr??prios e em acordo com os
princ??pios deste Estatuto.

Par?°grafo ??nico. Com base em princ??pios estatut?°rios, o Conselho de Representantes
poder?° decidir sobre a exclus?£o de quaisquer dos organismos previstos neste artigo.

Cap??tulo IV

Do Conselho Fiscal

Art. 27. O Conselho Fiscal, inst?¢ncia independente da Diretoria da FENAJ, ser?° composto
por tr?™s membros, eleitos junto com a Diretoria, tendo como incumb?™ncia fiscalizar a sua
gest?£o financeira.

Art. 28. Em sua primeira reuni?£o, o Conselho Fiscal escolher?° um dos seus membros
para a Presid?™ncia, com mandato coincidindo com o da Diretoria da FENAJ.

Art. 29. Ao Conselho Fiscal compete:

I ‚Äì Dar parecer sobre a proposta or?ßament?°ria, o balan?ßo anual a ser submetido ao
Conselho de Representantes e sobre balancetes e despesas extraordin?°rias da
Tesouraria;

II ‚Äì examinar, semestralmente, as contas e a escritura?ß?£o da Tesouraria.

Cap??tulo V

Da Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o

Art. 30. A Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o, inst?¢ncia
respons?°vel pela aplica?ß?£o e preserva?ß?£o dos princ??pios e normas do C??digo de ?âtica
dos Jornalistas Brasileiros, integrada por 5 (cinco) membros, ser?° eleita pelo voto direto,
secreto e universal dos jornalistas, junto com a diretoria da FENAJ.


¬ß 1¬?. A elei?ß?£o da Comiss?£o de ?âtica e de Liberdade de Express?£o ser?° sem vincula?ß?£o
de votos aos demais cargos da FENAJ, atrav?©s de candidaturas avulsas.

¬ß 2¬?. Poder?° candidatar-se ?† Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o o
jornalista que tenha, pelo menos, 2 (dois) anos de sindicaliza?ß?£o, 10 (dez) anos de
exerc??cio profissional comprovados e que n?£o tenha tido condena?ß?£o, transitada em
julgado, com base no C??digo de ?âtica dos Jornalistas Brasileiros e na legisla?ß?£o penal em
vigor no Pa??s. (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/07/2005 ‚Äì S?£o Paulo-
SP)

Art. 31. Compete ?† Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o:

I ‚Äì deliberar, em grau de recurso, sobre decis?µes tomadas pelas Comiss?µes de ?âtica dos
sindicatos;

II ‚Äì tomar a iniciativa referente ?† quest?µes de ?¢mbito nacional, que firam a ?©tica
jornal??stica;

III ‚Äì receber diretamente representa?ß?£o, em casos especiais e quando houver, na
primeira inst?¢ncia, sobre incompatibilidade ou impedimento legal, devendo decidir sobre a
mat?©ria jurisdicional;

IV – fazer den??ncias p??blicas sobre casos de desrespeito aos princ??pios do C??digo de
?âtica dos Jornalistas Brasileiros;

V ‚Äì receber den??ncias e denunciar atentados contra a vida de jornalistas ou amea?ßas ?†
liberdade de express?£o, em todo o territ??rio nacional, e sobre elas emitir pareceres
conclusivos, nos menores prazos exeq?º??veis;

VI ‚Äì encaminhar ?†s inst?¢ncias pertinentes da FENAJ os casos que devam ser assistidos
no ?¢mbito do Fundo Nacional de Prote?ß?£o a Jornalistas em Risco de Vida.

Cap??tulo VI

Das Elei?ß?µes

Art. 32. As elei?ß?µes para os cargos diretivos da FENAJ, do Conselho Fiscal e para a
Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o obedecer?£o aos princ??pios da
democracia sindical, assegurando-se igual oportunidade de propaganda institucional a
todos os candidatos e chapas concorrentes.

Art. 33. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comiss?£o Nacional de ?âtica e
de Liberdade de Express?£o somente poder?£o ser reeleitos uma vez para o mesmo cargo.

Art. 34. O calend?°rio para a elei?ß?£o e as instru?ß?µes que reger?£o o processo eleitoral
dever?£o ser amplamente divulgadas, em todo o Pa??s, at?© 100 (cem) dias ap??s a elei?ß?£o
da Comiss?£o Eleitoral Nacional. (alterado pelo Conselho de Representantes em
11/07/2005 ‚Äì S?£o Paulo- SP)

Art. 35. Ter?° direito a apresentar candidatura o jornalista sindicalizado, desde que atenda
?†s exig?™ncias do Regimento Eleitoral, que integra este Estatuto.

Art. 36. ?â ineleg??vel o jornalista que:

I - tiver rejeitadas, com tr?¢nsito em julgado, as contas referentes a exerc??cio em cargos de
administra?ß?£o sindical;

II - lesar, com comprova?ß?£o irrefut?°vel, o patrim?¥nio de entidade sindical;


III - tiver menos de 6 (seis) meses de sindicaliza?ß?£o, com exce?ß?£o das exig?™ncias
estabelecidas no Artigo 30¬?, par?°grafo segundo, referentes ?† Comiss?£o Nacional de ?âtica
e de Liberdade de Express?£o; (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/07/2005
‚Äì S?£o Paulo- SP)

IV - seja condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;

V - estiver condenado por transgress?£o ao C??digo de ?âtica dos Jornalistas Brasileiros.

Art. 37. A elei?ß?£o da diretoria da FENAJ ser?° feita com c?©dula ??nica, produzida pela
Federa?ß?£o, cabendo a cada sindicato, por sua comiss?£o eleitoral, a coordena?ß?£o do
processo de vota?ß?£o e apura?ß?£o.

¬ß 1¬?. A Comiss?£o Eleitoral Nacional ser?° composta por, no m??nimo, 5 (cinco) membros
efetivos e 2 (dois) suplentes, todos jornalistas. (alterado pelo Conselho de Representantes
em 11/07/2005 ‚Äì S?£o Paulo- SP)

¬ß 2¬?. A Comiss?£o Eleitoral Local ser?° integrada por tr?™s jornalistas indicados pelo
sindicato, consultados os representantes das chapas concorrentes.

Art. 38. As elei?ß?µes ocorrer?£o por maioria de votos, exigindo-se a participa?ß?£o de, pelo
menos de 30% (trinta por cento) dos jornalistas em condi?ß?µes de voto.

¬ß 1¬?. N?£o sendo alcan?ßado o quorum m??nimo estabelecido no caput, a Comiss?£o Eleitoral
Nacional convocar?° novo escrut??nio a se realizar no prazo m??nimo de 20 e m?°ximo de 45
dias, quando estar?° dispensado o quorum para a valida?ß?£o do pleito.

¬ß 2¬?. No caso de n?£o realiza?ß?£o de elei?ß?µes em qualquer base sindical, o n??mero de
eleitores desta base n?£o ser?° considerado para efeito do quorum especificado no caput
deste artigo.

Cap??tulo VII

Das San?ß?µes e Perda de Mandato

Art. 39. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comiss?£o Nacional de ?âtica e
de Liberdade de Express?£o estar?£o sujeitos a julgamento pelo Conselho de
Representantes, nos seguintes casos:

I – mediante abandono, sem motivo justificado, do cumprimento de suas atividades na
FENAJ por mais de 6 (seis) meses;

II – quando atentarem contra a imagem p??blica da entidade;

III – quando violarem o presente Estatuto;

IV ‚Äì quando condenados por transgress?£o ao C??digo de ?âtica dos Jornalistas Brasileiros;

V ‚Äì por malversa?ß?£o de fundos e dilapida?ß?£o do patrim?¥nio da entidade;

VI – quando condenados por crime doloso.

Par?°grafo ??nico: Nos casos apontados no caput ser?£o aplicadas alternativamente as
seguintes san?ß?µes:

I ‚Äì advert?™ncia por escrito ao autor da falta;

II ‚Äì advert?™ncia p??blica;

III – perda de mandato.


Art. 40. O dirigente, membro do Conselho Fiscal ou da Comiss?£o Nacional de ?âtica e de
Liberdade de Express?£o que venha a ser apenado, com base no artigo anterior, poder?°
recorrer ao Congresso Nacional dos Jornalistas.

Cap??tulo VIII

Das Substitui?ß?µes

Art. 41. Em caso de ren??ncia de ocupante de cargo da entidade, o documento dever?° ser
encaminhado ?† Diretoria da Federa?ß?£o que o comunicar?°, imediatamente, aos membros
da Diretoria e do Conselho de Representantes

Art. 42. Para se resolver os casos de vac?¢ncia definitiva de cargos na Diretoria Executiva,
poder?£o ser substitu??dos at?© o m?°ximo de 3 (tr?™s) diretores, mediante remanejamento
interno.

Par?°grafo ??nico. A vac?¢ncia no ?¢mbito dos Departamentos somente poder?° ser
preenchida mediante remanejamento.

Art. 43. Quando se tratar de substitui?ß?£o de mais de tr?™s membros da Diretoria Executiva,
dever?£o ser feitas elei?ß?µes suplementares, no ?¢mbito do Conselho de Representantes,
que se reunir?° extraordinariamente, por convoca?ß?£o da Diretoria, com quorum m??nimo de
2/3 (dois ter?ßos) de seus membros, podendo ser candidato qualquer jornalista que atenda
?†s exig?™ncias deste Estatuto.

Art. 44. Ocorrendo ren??ncia coletiva ou de mais de 2/3 (dois ter?ßos) da Diretoria e do
Conselho Fiscal, a Presid?™ncia, ainda que renunciat?°ria, convocar?° o Conselho de
Representantes a fim de ser constitu??da uma Comiss?£o Diretiva Provis??ria que, com
prazo estabelecido, dever?° proceder a novas elei?ß?µes gerais.

Cap??tulo IX

Do Patrim?¥nio

Art. 45. Constituem patrim?¥nio da Federa?ß?£o:

I - o im??vel onde se encontra instalada sua sede, o im??vel onde se encontra em
constru?ß?£o o Monumento de Liberdade de Imprensa, e todo e qualquer outro bem m??vel
ou im??vel que venha a ser adquirido pela FENAJ; (acrescentado pelo Conselho de
Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

II ‚Äî Bandeira e distintivo pr??prios, os nomes e as marcas "Federa?ß?£o Nacional dos
Jornalistas", "FENAJ", "Congresso Nacional dos Jornalistas" , Congresso da FENAJ,
"Encontro Nacional dos Jornalistas em Assessoria de Comunica?ß?£o", "Enjac", " Enji",
"Encontro Nacional de Jornalistas de Imagem", "Escola do Jornalista", "Jornal do
Jornalista", "Revista Fonte", bem como toda publica?ß?£o que tenha sido ou venha a ser
editada e todo evento que venha a ser promovido sob sua ?©gide ou uma de suas marcas;
(acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

III - Os direitos, bens e valores adquiridos e as suas respectivas rendas, provenientes das
publica?ß?µes e eventos; (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 ‚Äì
Florian??polis-SC)

IV - Contribui?ß?µes dos sindicatos;

V - Contribui?ß?µes daqueles que participam da categoria profissional, na forma da lei;

VI - Doa?ß?µes e legados;

VII - Rendas eventuais;


VIII - Aux??lios e subven?ß?µes;

IX - Taxas pelo fornecimento de atestados, documentos de identifica?ß?£o, requisi?ß?µes e
outras presta?ß?µes de servi?ßos a jornalistas, sindicatos filiados e a terceiros.

Par?°grafo ?önico - Cabe ?† Diretoria da FENAJ providenciar e manter regularmente a
documenta?ß?£o que, segundo a Legisla?ß?£o, garanta a preserva?ß?£o de todo o patrim?¥nio da
Federa?ß?£o, para isso, inclusive, especificando em seu Or?ßamento Anual cota de recursos
espec??fica para tal fim. (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 –
Florian??polis-SC)

Art. 46. No caso de dissolu?ß?£o da Federa?ß?£o, os seus bens ser?£o destinados aos
sindicatos filiados, a crit?©rio do Conselho de Representantes.

Art. 47. A dissolu?ß?£o da Federa?ß?£o se dar?° atrav?©s da aprova?ß?£o de, no m??nimo, 2/3 (dois
ter?ßos) da totalidade do Conselho de Representantes, convocado expressamente para
esse fim, com anteced?™ncia de pelo menos 30 (trinta) dias.

Art. 48. Os sindicatos filiados n?£o responder?£o subsidiariamente por obriga?ß?µes
contra??das pela Federa?ß?£o.

Art. 49. A Federa?ß?£o, que adotar?° a sigla FENAJ, ter?° sua bandeira e um distintivo
pr??prio.

Cap??tulo X

Das Disposi?ß?µes Gerais e Transit??rias

Art. 50. A FENAJ poder?° criar entidades voltadas para o desenvolvimento de atividades
editoriais, culturais, ao aperfei?ßoamento profissional, ?† defesa dos direitos humanos, da
liberdade de express?£o e de preserva?ß?£o do meio ambiente. Par?°grafo ??nico. Estas
entidades ter?£o dire?ß?£o pr??pria, com autonomia administrativa, e prestar?£o contas ?†
Diretoria da FENAJ, para encaminhamento e referendo do Conselho de Representantes.

Art. 51. Este Estatuto poder?° ser reformado por delibera?ß?£o de 2/3 (dois ter?ßos) do
Conselho de Representantes, ad referendum do Congresso Nacional dos Jornalistas ou
por delibera?ß?£o do pr??prio Congresso, por maioria simples, convocada na forma do
par?°grafo ??nico do art. 10.

Art. 52. Nenhuma altera?ß?£o estatut?°ria poder?° ser feita em per??odo inferior a 180 (cento e
oitenta) dias da elei?ß?£o da Diretoria da FENAJ.



S?©rgio Murillo de Andrade

Presidente

Federa?ß?£o Nacional dos Jornalistas







Claudismar Zupiroli

OAB-DF N¬? 12.250
 
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Termos e Condições para Colaboradores


A fotografia é Obra Intelectual

E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.
E que direitos possuo como autor?

Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se você fez a foto ela é tua e ponto final, nem se você quiser esses direitos passam a ser de outra pessoa!)

Caso não tenha ficado claro: os Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os direitos seus e de mais ninguém, nem que você não queira!
Quais direitos eu posso vender?

Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.

Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:

I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.

Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.

E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)

Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.
E se temos pessoas ou objetos nas fotos?

Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.

Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.



E S T A T U T O

(Consolidado em julho de 2006)





ESTATUTO DA

FEDERA?á?ÉO NACIONAL DOS JORNALISTAS

?çndice

CAP?çTULO NOME ARTIGOS

I - Da denomina?ß?£o, objetivos e filia?ß?£o - Artigo 1¬?

II - Do Congresso Nacional dos Jornalistas e do Conselho de Representantes - Artigo 10

III - Da Diretoria - Artigo 16

IV - Do conselho fiscal - Artigo 27

V - Da Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o - Artigo 30

VI - Das Elei?ß?µes - Artigo 32

VII - Das San?ß?µes e Perda de Mandato - Artigo 39

VIII - Das Substitui?ß?µes - Artigo 41

IX - Do Patrim?¥nio - Artigo 45

X - Das Disposi?ß?µes Gerais e Transit??rias - Artigo 50



ESTATUTO DA FEDERA?á?ÉO NACIONAL DOS JORNALISTAS - FENAJ

CAP?çTULO I

Da Denomina?ß?£o, Objetivo e Filia?ß?£o

Art. 1¬?. A Federa?ß?£o Nacional dos Jornalistas - FENAJ, entidade sindical de direito
privado, criada em 20 de setembro de 1946 e reconhecida oficialmente em 25 de agosto
de 1953, com sede e foro no Distrito Federal, congrega Sindicatos de Jornalistas do Brasil
e representa os jornalistas, em n??vel nacional, para defesa dos seus interesses
profissionais, lutas e reivindica?ß?µes.


Art. 2¬?. S?£o objetivos da FENAJ: (alterado pelo Conselho de Representantes em
11/10/2003 – Florian??polis-SC)

I - exercer, no interesse dos sindicatos de jornalistas e da categoria, judicial e
extrajudicialmente, inclusive como substituto processual, as prerrogativas legais atribu??das
a ??rg?£os sindicais federativos e ?† representa?ß?£o da categoria profissional; (alterado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

II - promover o interc?¢mbio com outras entidades sindicais nacionais e internacionais;
(alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

III ‚Äì zelar pela ?©tica jornal??stica e defender a liberdade de imprensa;

IV ‚Äì Editar publica?ß?µes, a exemplo do ‚ÄúJornal do Jornalista‚Äù e da ‚ÄúRevista Fonte‚Äù, bem
como outras, peri??dicas ou n?£o, de forma aut?¥noma ou em regime de parceria, bem como
promover eventos, especialmente o “Congresso Nacional dos Jornalistas”; o “Encontro
Nacional dos Jornalistas em Assessoria de Comunica?ß?£o‚Äù, o ‚ÄúEnjac‚Äù; e o ‚ÄúEnji‚Äù, al?©m de
outros, inclusive para aprimorar a forma?ß?£o e/ou propiciar a requalifica?ß?£o profissional,
realizados autonomamente ou em regime de parceria. Sempre sob sua ?©gide ou uma de
suas marcas. (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 –
Florian??polis-SC)

V ‚Äì Lutar pela uni?£o e defesa dos direitos da categoria, buscando o desenvolvimento
intelectual, profissional e as conquistas trabalhistas dos jornalistas brasileiros, zelando
tamb?©m pela garantia da liberdade de express?£o. Trabalhar em conjunto com os
sindicatos filiados, buscando tamb?©m fortific?°-los e ajuda-los a lutar junto ?†s suas bases
por estes objetivos, sempre resguardando em primeiro lugar os interesses da categoria.
(acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

Art. 3¬?. Pode filiar-se ?† Federa?ß?£o o Sindicato de Jornalistas que se comprometer a
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, devendo esse compromisso ser
expressamente consolidado na assembl?©ia, ata e na documenta?ß?£o de solicita?ß?£o de
filia?ß?£o. (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 ‚Äì Florian??polis-
SC)

Art. 4¬? Para filiar-se ?† FENAJ, o Sindicato encaminhar?° o pedido ?† Diretoria da
Federa?ß?£o, com c??pia do seu estatuto vigente, al?©m de ata da Assembl?©ia Geral que
aprovou o pedido de filia?ß?£o, nominata da Diretoria, seu mandato e endere?ßos e contatos
de seus integrantes, e informa?ß?£o do total de profissionais na base territorial e do total de
sindicalizadas/os, especificando a totaliza?ß?£o de adimplentes e inadimplentes; (alterado
pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 1¬? A supracitada Assembl?©ia dever?° ser convocada conforme as exig?™ncias estatut?°rias
do Sindicato interessado na filia?ß?£o e a Legisla?ß?£o vigente, tendo como pauta espec??fica a
aprova?ß?£o do pedido e a indica?ß?£o de profissional representante no Conselho de
Representantes da FENAJ, no caso de acatamento do pedido de filia?ß?£o; (acrescentado
pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 2¬? - Para socializa?ß?£o junto a base do Sindicato, o Estatuto vigente da FENAJ dever?°
ser lido antes da vota?ß?£o da proposta de filia?ß?£o, conforme as exig?™ncias estatut?°rias das
duas institui?ß?µes e a Legisla?ß?£o, o que obrigatoriamente dever?° estar consignado na ata
da Assembl?©ia; (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 ‚Äì
Florian??polis-SC)

¬ß 3¬? - Atendidas as exig?™ncias previstas neste Estatuto, o pedido e suas respectivas
informa?ß?µes ser?£o repassados aos demais sindicatos filiados, sucedendo prazo de trinta


dias para pronunciamento, findo o qual, inexistindo negativas ao pedido, a Diretoria da
FENAJ tomar?° a decis?£o de acatamento ou rejei?ß?£o da filia?ß?£o; (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 4¬? - Caber?° ao Sindicato que se pronunciar contrariamente ao pedido de filia?ß?£o discutir
a quest?£o em Assembl?©ia Geral espec??fica, dentro do prazo de trinta dias da formaliza?ß?£o
do mesmo, encaminhando ata espec??fica ?† FENAJ, juntamente com as informa?ß?µes e
eventuais c??pias de documentos que a subsidiaram, o pronunciamento, devendo a
quest?£o ser remetida ao Conselho de Representantes; (acrescentado pelo Conselho de
Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

Art. 5¬?. Da decis?£o da Diretoria que apreciar o pedido de filia?ß?£o, caber?° recurso ao
Conselho de Representantes e, da decis?£o deste, ao Congresso Nacional dos Jornalistas.

Par?°grafo ??nico. Se a decis?£o for pelo indeferimento, os respectivos recursos dever?£o ser
acompanhados da demonstra?ß?£o do atendimento aos requisitos indicados pela FENAJ.

Art. 6¬?. A desfilia?ß?£o, a pedido da entidade filiada, dar-se-?° nos termos previstos no seu
pr??prio estatuto, n?£o cabendo ?† FENAJ o julgamento do m?©rito da peti?ß?£o.

Cap??tulo II

Dos sindicatos filiados ‚Äì filia?ß?£o, deveres, direitos e desfilia?ß?£o.

Art. 7¬? Cada sindicato filiado tem os mesmos direitos e deveres perante a FENAJ mas,
dentre outros previstos neste estatuto, tem o direito de: (alterado pelo Conselho de
Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

I ‚Äìsolicitar atendimentos ?† Federa?ß?£o;

II – participar do Conselho de Representantes, do Congresso Nacional dos Jornalistas e
de outros eventos;

III - desfiliar-se da Federa?ß?£o.

Art. 8¬?. S?£o deveres dos Sindicatos filiados, dentre outros previstos neste estatuto:
(alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

I ‚Äì acatar e cumprir as delibera?ß?µes de inst?¢ncias da Federa?ß?£o; (alterado pelo Conselho
de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

II - Arcar proporcional e solidariamente com a sustenta?ß?£o financeira da FENAJ atrav?©s
do pagamento das mensalidades e rateio de despesas extraordin?°rias, desde que
aprovadas pelo Conselho de Representantes e/ou do Congresso Nacional dos
Jornalistas, sempre em conformidade com o previsto neste Estatuto; (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

III ‚Äî Fornecer anualmente ?† FENAJ por correspond?™ncia, em papel impresso e por meio
digital/magn?©tico e manter atualizados junto ?† FENAJ o banco de dados de nomes e
endere?ßos f??sicos e "eletr?¥nicos" dos profissionais sindicalizados para propiciar o envio
das informa?ß?µes e informativos, publica?ß?µes da FENAJ ?† categoria com abrang?™ncia
nacional; (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-
SC)

IV – executar planos de trabalho conjuntos;

V – dar apoio de infra-estrutura ao vice-presidente regional e aos demais diretores da
federa?ß?£o.


VI ‚Äì A partir de 1¬? de junho de 2002, a mensalidade devida ?† FENAJ por cada sindicato
obedece ao seguinte crit?©rio: (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003
– Florian??polis-SC)

a) 5% (cinco por cento) da receita ordin?°ria mensal do sindicato, assim entendido o que a
entidade receber a t??tulo de mensalidade sindical, contribui?ß?£o assistencial, contribui?ß?£o
confederativa; contribui?ß?£o sindical/imposto sindical;

b) O pagamento ser?° feito at?© o 30¬? dia do m?™s seguinte;

c) Cada sindicato enviar?° ?† FENAJ c??pias de seus balancetes mensais e do balan?ßo
anual. Os balancetes de janeiro a junho ser?£o remetidos at?© 30 (trinta) de agosto e os de
julho a dezembro ser?£o remetidos at?© 28 (vinte e oito) de fevereiro, junto com o balan?ßo
anual;

d) Semestralmente a FENAJ far?° a compara?ß?£o dos dados indicados nos balancetes e no
balan?ßo e, havendo diferen?ßa a ser paga pelo sindicato, emitir?° um boleto banc?°rio para
pagamento dentro de trinta dias. Excepcionalmente, com rela?ß?£o ao ano de 2002, a
compara?ß?£o tomar?° como refer?™ncia as informa?ß?µes do balan?ßo anual de cada sindicato
considerando apenas 50% (cinq?ºenta por cento) da receita ordin?°ria conforme o crit?©rio
do item “a”;

e) O sindicato que n?£o quitar suas obriga?ß?µes nos termos deste artigo torna-se
automaticamente inadimplente at?© a efetiva quita?ß?£o, aplicado o Artigo 9¬? deste Estatuto.
(Inciso VI acrescentado pelo XXX Congresso Nacional em 30.05.03)

VII - Primar pelos interesses dos jornalistas em suas bases; (acrescentado pelo Conselho
de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

VIII - Garantir a realiza?ß?£o da elei?ß?£o da Diretoria, Conselho Fiscal e Comiss?£o Nacional
de ?âtica da FENAJ, conforme disp?µe o Par?°grafo Primeiro do Artigo 43¬?, inclusive
fornecendo as rela?ß?µes geral e por local de trabalho, de profissionais em condi?ß?µes de
votar, conforme estipulado pela Comiss?£o Nacional Eleitoral. (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 1¬? ‚Äî No caso de haver decis?£o de n?£o realizar a elei?ß?£o de que trata o Inciso VIII deste
artigo, a mesma ter?° que ser formalmente comunicada ?† FENAJ e ?† Comiss?£o Nacional
Eleitoral, com as eventuais raz?µes que a motivarem, a serem analisadas pelo Conselho
de Representantes, o que n?£o desobriga o sindicato do fornecimento de informa?ß?µes que
garantam a realiza?ß?£o da mesma, sempre que solicitados; (acrescentado pelo Conselho
de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

¬ß 2¬? - Os prazos estabelecidos nos artigos 4¬? e 8¬? deste estatuto est?£o condicionados ao
posicionamento de cada sindicato, formalmente encaminhado ?† FENAJ, informando as
dificuldades eventualmente enfrentadas, em um prazo de 60 dias, estabelecendo esfor?ßo
comum para a obten?ß?£o das informa?ß?µes e quita?ß?£o do d?©bito. (acrescentado pelo
Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

Art. 9¬?. O sindicato que deixar de cumprir com as obriga?ß?µes previstas no Artigo 8¬? e
demais itens deste Estatuto, bem como infringir princ??pios ?©ticos, legais e democr?°ticos;
descumprir com suas obriga?ß?µes financeiras para com a FENAJ, por mais de cinco
meses, poder?° ser desfiliado, por decis?£o do Conselho de Representantes, ad
referendum do Congresso Nacional dos Jornalistas, assegurado seu amplo direito de
defesa.

¬ß 1¬?. A reintegra?ß?£o do sindicato desfiliado por descumprimento de suas obriga?ß?µes
financeiras, nos termos deste Artigo, somente se dar?° com a quita?ß?£o de seus d?©bitos.


¬ß 2¬?. Nos casos previstos neste Artigo, caber?° recurso volunt?°rio ao Congresso Nacional
dos Jornalistas.

Cap??tulo II

Do Congresso Nacional dos Jornalistas e do Conselho de Representantes

Art. 10. O Congresso Nacional dos Jornalistas ?© a inst?¢ncia pol??tica m?°xima da Federa?ß?£o
e re??ne-se, ordinariamente, de dois em dois anos ou, extraordinariamente, quando
convocado por ele pr??prio, pela diretoria da FENAJ ou por 2/3 (dois ter?ßos) dos sindicatos
filiados.

Par?°grafo ??nico. O Congresso poder?° ser convocado para, em reuni?£o espec??fica,
concomitante ou sucessiva ?†s reuni?µes ordin?°rias ou extraordin?°rias previstas neste
artigo, proceder ?† reforma deste Estatuto.

Art. 11. As delega?ß?µes ao Congresso Nacional dos Jornalistas ter?£o n??mero de
componentes proporcional ao de jornalistas em dia, na base do sindicato, obedecendo ?†
seguinte escala:

I ‚Äì At?© 300 (trezentos) jornalistas sindicalizadas/os ‚Äì 4 representantes;

II – De 301 (trezentos e um) a 1.000 (mil) jornalistas sindicalizadas/os – 5 delegadas/os;

III – De 1.001 (mil e um) a 2.000 (dois mil) jornalistas sindicalizadas/os – 6 delegadas/os;

IV - Mais de 2.001 jornalistas sindicalizadas/os – 7 delegadas/os. (incisos I a IV alterados
pelo XXX Congresso Nacional em 30.05.02)

Art. 12. Os representantes dos sindicatos dever?£o ser eleitos em processo direto, durante
congresso ou em assembl?©ia geral da base, exigindo-se comprovante de edital de
convoca?ß?£o e ata dos nomes escolhidos.

Art. 13. O Conselho de Representantes, ??rg?£o da administra?ß?£o superior da FENAJ, com
fun?ß?£o fiscalizadora e consultiva e deliberativa, ?© constitu??do por um delegado-
representante de cada sindicato.

¬ß 1¬?. Para as reuni?µes do Conselho de Representantes, o sindicato filiado indicar?° um
delegado-representante, atrav?©s da apresenta?ß?£o de credencial, n?£o podendo este ser
membro da diretoria da FENAJ.

¬ß 2¬?. A diretoria do sindicato poder?° substituir o seu representante junto ao Conselho,
desde que atendidas as exig?™ncias normativas.

Art. 14. Compete ao Conselho de Representantes:

I ‚Äì deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal, referente ?†s contas da Diretoria da
Federa?ß?£o do exerc??cio anterior e sobre a proposta or?ßament?°ria para o pr??ximo ano;

II ‚Äì fixar, atrav?©s de Resolu?ß?£o, o valor da contribui?ß?£o anual dos sindicatos e estabelecer
outras formas de receita financeira;

III ‚Äì autorizar ajuda financeira a dirigente da entidade, em decorr?™ncia do desempenho de
suas fun?ß?µes, fixando o valor da mesma;

IV – processar e julgar politicamente den??ncias contra membro da Diretoria e do
Conselho Fiscal e, de acordo com o grau da falta cometida, aplicar a pena prevista neste
estatuto;


V – avalizar o reconhecimento, por parte da FENAJ, das Executivas constitu??das por
segmentos profissionais, de acordo com o previsto no Artigo 26 deste Estatuto, assim
como a exclus?£o das mesmas;

VI ‚Äì decidir sobre a aliena?ß?£o de patrim?¥nio da FENAJ;

VII ‚Äì instaurar o processo eleitoral, definindo, a cada tr?™s anos, at?© o final do primeiro
trimestre do ano eleitoral, a data das elei?ß?µes, garantindo-se um intervalo m??nimo de tr?™s
meses at?© a realiza?ß?£o do pleito.

VIII – aprovar o regimento eleitoral e regras complementares ao Regimento Eleitoral, que
integra este Estatuto; (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/07/2005 ‚Äì S?£o
Paulo- SP)

IX ‚Äì eleger a Comiss?£o Nacional Eleitoral.

X ‚Äì aprovar o regimento interno da Diretoria da Federa?ß?£o;

XI – propor ao Congresso dos Jornalistas reformas ao presente Estatuto;

Art. 15. Para cada assembl?©ia, o Conselho de Representantes eleger?°, dentre os seus
membros, um presidente e dois secret?°rios.

1¬?. Compete ao presidente do Conselho dirigir as assembl?©ias, sendo substitu??do, em
seus impedimentos, por um dos secret?°rios.

2¬?. Compete aos secret?°rios do Conselho secretariar as assembl?©ias do ??rg?£o e elaborar
e lavrar em livro pr??prio as respectivas atas.

Cap??tulo III

Da Diretoria

Art. 16. A Diretoria da FENAJ ser?° eleita pelo voto direto e secreto dos jornalistas
sindicalizados, para um mandato de 3 (tr?™s) anos.

¬ß 1o. A Executiva da FENAJ ?© constitu??da por estes seguintes cargos:

I - uma Presid?™ncia;

II - uma Primeira Vice-presid?™ncia;

III - uma Segunda Vice-presid?™ncia;

IV - uma Secretaria-Geral;

V - uma Primeira-Secretaria;

VI - uma Primeira-Tesouraria;

VII - uma Segunda-Tesouraria;

VIII ‚Äì uma primeira supl?™ncia; (alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

IX ‚Äì uma segunda supl?™ncia. (alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

¬ß 2¬?. Al?©m dos cargos previstos no par?°grafo anterior, constituem a Diretoria:

I - sete Vice-presid?™ncias, nas seguintes regionais:

a) Norte I (Acre, Amazonas, Rond?¥nia e Roraima);

b) Norte II (Amap?°, Par?° e Maranh?£o)

c) Nordeste I (Piau??, Cear?°, Rio Grande do Norte e Para??ba)


d) Nordeste II (Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia)

e) Sudeste (Esp??rito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e S?£o Paulo);

f) Centro-Oeste (Distrito Federal, Goi?°s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins)

g) Sul (Paran?°, Santa Catarina e Rio Grande do Sul);

II - tr?™s dirigentes em cada um dos seguintes departamentos: (alterado pelo XXXII
Congresso Nacional dos Jornalistas)

a) Rela?ß?µes Institucionais;

b) Rela?ß?µes Internacionais;

c) Educa?ß?£o e Aperfei?ßoamento Profissional;

d) Cultura e Eventos;

e) Mobiliza?ß?£o, Negocia?ß?£o Salarial e Direito Autoral;

f) Mobiliza?ß?£o em Assessoria de Comunica?ß?£o;

g) Mobiliza?ß?£o dos Jornalistas de Produ?ß?£o e Imagem;

h) Sa??de e Previd?™ncia.

¬ß 3¬? - Os dois suplentes da Executiva suceder?£o os seus membros no caso de vaga, na
ordem dos cargos, e os substituir?£o no caso de aus?™ncia e impedimentos e, quando n?£o
estiverem sucedendo ou substituindo, poder?£o participar das reuni?µes com direito a voz,
sendo poss??vel atribuir-lhes fun?ß?µes de coordena?ß?µes de campanhas espec??ficas.
(alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

¬ß 4¬? - Os tr?™s membros de cada um dos Departamentos previstos no ¬ß 2¬?, II, deste artigo
eleger?£o entre si um coordenador, o qual ter?° como atribui?ß?£o coordenar as respectivas
atividades, promovendo reuni?µes com seus membros para planejar e executar suas
atribui?ß?µes. (alterado pelo XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas)

Art. 17. A Diretoria da Federa?ß?£o poder?° definir normas para o seu funcionamento, a
serem aprovadas pelo Conselho de Representantes.

Art. 18. Compete ?† Diretoria:

I - dirigir a Federa?ß?£o de acordo com o presente Estatuto, com as delibera?ß?µes do
Conselho de Representantes e do Congresso Nacional dos Jornalistas;

II - elaborar o or?ßamento anual, a ser submetido ao Conselho de Representantes;

III - autorizar, ad referendum do Conselho de Representantes,

despesas extraordin?°rias, desde que haja provis?£o de recursos;

IV - deliberar sobre o pedido de filia?ß?£o de sindicatos.

Art. 19. ?Ä Presid?™ncia compete:

I ‚Äì Coordenar a administra?ß?£o da entidade;

II ‚Äì representar a Federa?ß?£o em ju??zo e fora dele, podendo delegar tais poderes;

III ‚Äì convocar reuni?µes do Conselho de Representantes, exceto nas condi?ß?µes especiais
estabelecidas neste Estatuto;

Art. 20. Compete ?† 1¬™ e 2¬™ Vice-presid?™ncias substituir a Presid?™ncia em seus
impedimentos;


Art. 21. ?â de compet?™ncia das Vice-presid?™ncias Regionais:

I ‚Äì incentivar, organizar e coordenar a?ß?µes da FENAJ nas respectivas regionais;

II ‚Äì promover reuni?µes e atuar junto aos sindicatos de sua regi?£o;

III – elaborar relat??rio anual e programa de trabalho para o ano seguinte, encaminhando-
os ?† Diretoria, at?© 31 de dezembro de cada ano;

Art. 22. Compete ?† Secretaria-Geral assessorar a Presid?™ncia da Federa?ß?£o e, a pedido,
os sindicatos filiados em suas campanhas salariais, al?©m de coordenar as atividades das
Vice-presid?™ncias Regionais.

Art. 23. ?â de compet?™ncia da Primeira-Secretaria estabelecer a?ß?µes administrativas, dirigir
a Secretaria e a organiza?ß?£o da sede da entidade, al?©m de providenciar a admiss?£o,
demiss?£o e fixar remunera?ß?£o de servidores da FENAJ, desde que com a autoriza?ß?£o da
Diretoria.

Art. 24. ?Ä Primeira-Tesouraria compete coordenar o setor financeiro e administrar o
funcionamento da Tesouraria.

Art. 25. ?Ä Segunda-Tesouraria compete substituir a Primeira- Tesouraria e auxili?°-la no
desempenho de suas fun?ß?µes.

Art. 26. Poder?£o ser reconhecidos na Diretoria da FENAJ, como ??rg?£os de assessoria,
desde que aprovados pelo Conselho de Representantes, as Executivas constitu??das em
segmentos profissionais, eleitas e dirigidas por regimentos pr??prios e em acordo com os
princ??pios deste Estatuto.

Par?°grafo ??nico. Com base em princ??pios estatut?°rios, o Conselho de Representantes
poder?° decidir sobre a exclus?£o de quaisquer dos organismos previstos neste artigo.

Cap??tulo IV

Do Conselho Fiscal

Art. 27. O Conselho Fiscal, inst?¢ncia independente da Diretoria da FENAJ, ser?° composto
por tr?™s membros, eleitos junto com a Diretoria, tendo como incumb?™ncia fiscalizar a sua
gest?£o financeira.

Art. 28. Em sua primeira reuni?£o, o Conselho Fiscal escolher?° um dos seus membros
para a Presid?™ncia, com mandato coincidindo com o da Diretoria da FENAJ.

Art. 29. Ao Conselho Fiscal compete:

I ‚Äì Dar parecer sobre a proposta or?ßament?°ria, o balan?ßo anual a ser submetido ao
Conselho de Representantes e sobre balancetes e despesas extraordin?°rias da
Tesouraria;

II ‚Äì examinar, semestralmente, as contas e a escritura?ß?£o da Tesouraria.

Cap??tulo V

Da Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o

Art. 30. A Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o, inst?¢ncia
respons?°vel pela aplica?ß?£o e preserva?ß?£o dos princ??pios e normas do C??digo de ?âtica
dos Jornalistas Brasileiros, integrada por 5 (cinco) membros, ser?° eleita pelo voto direto,
secreto e universal dos jornalistas, junto com a diretoria da FENAJ.


¬ß 1¬?. A elei?ß?£o da Comiss?£o de ?âtica e de Liberdade de Express?£o ser?° sem vincula?ß?£o
de votos aos demais cargos da FENAJ, atrav?©s de candidaturas avulsas.

¬ß 2¬?. Poder?° candidatar-se ?† Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o o
jornalista que tenha, pelo menos, 2 (dois) anos de sindicaliza?ß?£o, 10 (dez) anos de
exerc??cio profissional comprovados e que n?£o tenha tido condena?ß?£o, transitada em
julgado, com base no C??digo de ?âtica dos Jornalistas Brasileiros e na legisla?ß?£o penal em
vigor no Pa??s. (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/07/2005 ‚Äì S?£o Paulo-
SP)

Art. 31. Compete ?† Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o:

I ‚Äì deliberar, em grau de recurso, sobre decis?µes tomadas pelas Comiss?µes de ?âtica dos
sindicatos;

II ‚Äì tomar a iniciativa referente ?† quest?µes de ?¢mbito nacional, que firam a ?©tica
jornal??stica;

III ‚Äì receber diretamente representa?ß?£o, em casos especiais e quando houver, na
primeira inst?¢ncia, sobre incompatibilidade ou impedimento legal, devendo decidir sobre a
mat?©ria jurisdicional;

IV – fazer den??ncias p??blicas sobre casos de desrespeito aos princ??pios do C??digo de
?âtica dos Jornalistas Brasileiros;

V ‚Äì receber den??ncias e denunciar atentados contra a vida de jornalistas ou amea?ßas ?†
liberdade de express?£o, em todo o territ??rio nacional, e sobre elas emitir pareceres
conclusivos, nos menores prazos exeq?º??veis;

VI ‚Äì encaminhar ?†s inst?¢ncias pertinentes da FENAJ os casos que devam ser assistidos
no ?¢mbito do Fundo Nacional de Prote?ß?£o a Jornalistas em Risco de Vida.

Cap??tulo VI

Das Elei?ß?µes

Art. 32. As elei?ß?µes para os cargos diretivos da FENAJ, do Conselho Fiscal e para a
Comiss?£o Nacional de ?âtica e de Liberdade de Express?£o obedecer?£o aos princ??pios da
democracia sindical, assegurando-se igual oportunidade de propaganda institucional a
todos os candidatos e chapas concorrentes.

Art. 33. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comiss?£o Nacional de ?âtica e
de Liberdade de Express?£o somente poder?£o ser reeleitos uma vez para o mesmo cargo.

Art. 34. O calend?°rio para a elei?ß?£o e as instru?ß?µes que reger?£o o processo eleitoral
dever?£o ser amplamente divulgadas, em todo o Pa??s, at?© 100 (cem) dias ap??s a elei?ß?£o
da Comiss?£o Eleitoral Nacional. (alterado pelo Conselho de Representantes em
11/07/2005 ‚Äì S?£o Paulo- SP)

Art. 35. Ter?° direito a apresentar candidatura o jornalista sindicalizado, desde que atenda
?†s exig?™ncias do Regimento Eleitoral, que integra este Estatuto.

Art. 36. ?â ineleg??vel o jornalista que:

I - tiver rejeitadas, com tr?¢nsito em julgado, as contas referentes a exerc??cio em cargos de
administra?ß?£o sindical;

II - lesar, com comprova?ß?£o irrefut?°vel, o patrim?¥nio de entidade sindical;


III - tiver menos de 6 (seis) meses de sindicaliza?ß?£o, com exce?ß?£o das exig?™ncias
estabelecidas no Artigo 30¬?, par?°grafo segundo, referentes ?† Comiss?£o Nacional de ?âtica
e de Liberdade de Express?£o; (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/07/2005
‚Äì S?£o Paulo- SP)

IV - seja condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;

V - estiver condenado por transgress?£o ao C??digo de ?âtica dos Jornalistas Brasileiros.

Art. 37. A elei?ß?£o da diretoria da FENAJ ser?° feita com c?©dula ??nica, produzida pela
Federa?ß?£o, cabendo a cada sindicato, por sua comiss?£o eleitoral, a coordena?ß?£o do
processo de vota?ß?£o e apura?ß?£o.

¬ß 1¬?. A Comiss?£o Eleitoral Nacional ser?° composta por, no m??nimo, 5 (cinco) membros
efetivos e 2 (dois) suplentes, todos jornalistas. (alterado pelo Conselho de Representantes
em 11/07/2005 ‚Äì S?£o Paulo- SP)

¬ß 2¬?. A Comiss?£o Eleitoral Local ser?° integrada por tr?™s jornalistas indicados pelo
sindicato, consultados os representantes das chapas concorrentes.

Art. 38. As elei?ß?µes ocorrer?£o por maioria de votos, exigindo-se a participa?ß?£o de, pelo
menos de 30% (trinta por cento) dos jornalistas em condi?ß?µes de voto.

¬ß 1¬?. N?£o sendo alcan?ßado o quorum m??nimo estabelecido no caput, a Comiss?£o Eleitoral
Nacional convocar?° novo escrut??nio a se realizar no prazo m??nimo de 20 e m?°ximo de 45
dias, quando estar?° dispensado o quorum para a valida?ß?£o do pleito.

¬ß 2¬?. No caso de n?£o realiza?ß?£o de elei?ß?µes em qualquer base sindical, o n??mero de
eleitores desta base n?£o ser?° considerado para efeito do quorum especificado no caput
deste artigo.

Cap??tulo VII

Das San?ß?µes e Perda de Mandato

Art. 39. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comiss?£o Nacional de ?âtica e
de Liberdade de Express?£o estar?£o sujeitos a julgamento pelo Conselho de
Representantes, nos seguintes casos:

I – mediante abandono, sem motivo justificado, do cumprimento de suas atividades na
FENAJ por mais de 6 (seis) meses;

II – quando atentarem contra a imagem p??blica da entidade;

III – quando violarem o presente Estatuto;

IV ‚Äì quando condenados por transgress?£o ao C??digo de ?âtica dos Jornalistas Brasileiros;

V ‚Äì por malversa?ß?£o de fundos e dilapida?ß?£o do patrim?¥nio da entidade;

VI – quando condenados por crime doloso.

Par?°grafo ??nico: Nos casos apontados no caput ser?£o aplicadas alternativamente as
seguintes san?ß?µes:

I ‚Äì advert?™ncia por escrito ao autor da falta;

II ‚Äì advert?™ncia p??blica;

III – perda de mandato.


Art. 40. O dirigente, membro do Conselho Fiscal ou da Comiss?£o Nacional de ?âtica e de
Liberdade de Express?£o que venha a ser apenado, com base no artigo anterior, poder?°
recorrer ao Congresso Nacional dos Jornalistas.

Cap??tulo VIII

Das Substitui?ß?µes

Art. 41. Em caso de ren??ncia de ocupante de cargo da entidade, o documento dever?° ser
encaminhado ?† Diretoria da Federa?ß?£o que o comunicar?°, imediatamente, aos membros
da Diretoria e do Conselho de Representantes

Art. 42. Para se resolver os casos de vac?¢ncia definitiva de cargos na Diretoria Executiva,
poder?£o ser substitu??dos at?© o m?°ximo de 3 (tr?™s) diretores, mediante remanejamento
interno.

Par?°grafo ??nico. A vac?¢ncia no ?¢mbito dos Departamentos somente poder?° ser
preenchida mediante remanejamento.

Art. 43. Quando se tratar de substitui?ß?£o de mais de tr?™s membros da Diretoria Executiva,
dever?£o ser feitas elei?ß?µes suplementares, no ?¢mbito do Conselho de Representantes,
que se reunir?° extraordinariamente, por convoca?ß?£o da Diretoria, com quorum m??nimo de
2/3 (dois ter?ßos) de seus membros, podendo ser candidato qualquer jornalista que atenda
?†s exig?™ncias deste Estatuto.

Art. 44. Ocorrendo ren??ncia coletiva ou de mais de 2/3 (dois ter?ßos) da Diretoria e do
Conselho Fiscal, a Presid?™ncia, ainda que renunciat?°ria, convocar?° o Conselho de
Representantes a fim de ser constitu??da uma Comiss?£o Diretiva Provis??ria que, com
prazo estabelecido, dever?° proceder a novas elei?ß?µes gerais.

Cap??tulo IX

Do Patrim?¥nio

Art. 45. Constituem patrim?¥nio da Federa?ß?£o:

I - o im??vel onde se encontra instalada sua sede, o im??vel onde se encontra em
constru?ß?£o o Monumento de Liberdade de Imprensa, e todo e qualquer outro bem m??vel
ou im??vel que venha a ser adquirido pela FENAJ; (acrescentado pelo Conselho de
Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

II ‚Äî Bandeira e distintivo pr??prios, os nomes e as marcas "Federa?ß?£o Nacional dos
Jornalistas", "FENAJ", "Congresso Nacional dos Jornalistas" , Congresso da FENAJ,
"Encontro Nacional dos Jornalistas em Assessoria de Comunica?ß?£o", "Enjac", " Enji",
"Encontro Nacional de Jornalistas de Imagem", "Escola do Jornalista", "Jornal do
Jornalista", "Revista Fonte", bem como toda publica?ß?£o que tenha sido ou venha a ser
editada e todo evento que venha a ser promovido sob sua ?©gide ou uma de suas marcas;
(acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 – Florian??polis-SC)

III - Os direitos, bens e valores adquiridos e as suas respectivas rendas, provenientes das
publica?ß?µes e eventos; (alterado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 ‚Äì
Florian??polis-SC)

IV - Contribui?ß?µes dos sindicatos;

V - Contribui?ß?µes daqueles que participam da categoria profissional, na forma da lei;

VI - Doa?ß?µes e legados;

VII - Rendas eventuais;


VIII - Aux??lios e subven?ß?µes;

IX - Taxas pelo fornecimento de atestados, documentos de identifica?ß?£o, requisi?ß?µes e
outras presta?ß?µes de servi?ßos a jornalistas, sindicatos filiados e a terceiros.

Par?°grafo ?önico - Cabe ?† Diretoria da FENAJ providenciar e manter regularmente a
documenta?ß?£o que, segundo a Legisla?ß?£o, garanta a preserva?ß?£o de todo o patrim?¥nio da
Federa?ß?£o, para isso, inclusive, especificando em seu Or?ßamento Anual cota de recursos
espec??fica para tal fim. (acrescentado pelo Conselho de Representantes em 11/10/2003 –
Florian??polis-SC)

Art. 46. No caso de dissolu?ß?£o da Federa?ß?£o, os seus bens ser?£o destinados aos
sindicatos filiados, a crit?©rio do Conselho de Representantes.

Art. 47. A dissolu?ß?£o da Federa?ß?£o se dar?° atrav?©s da aprova?ß?£o de, no m??nimo, 2/3 (dois
ter?ßos) da totalidade do Conselho de Representantes, convocado expressamente para
esse fim, com anteced?™ncia de pelo menos 30 (trinta) dias.

Art. 48. Os sindicatos filiados n?£o responder?£o subsidiariamente por obriga?ß?µes
contra??das pela Federa?ß?£o.

Art. 49. A Federa?ß?£o, que adotar?° a sigla FENAJ, ter?° sua bandeira e um distintivo
pr??prio.

Cap??tulo X

Das Disposi?ß?µes Gerais e Transit??rias

Art. 50. A FENAJ poder?° criar entidades voltadas para o desenvolvimento de atividades
editoriais, culturais, ao aperfei?ßoamento profissional, ?† defesa dos direitos humanos, da
liberdade de express?£o e de preserva?ß?£o do meio ambiente. Par?°grafo ??nico. Estas
entidades ter?£o dire?ß?£o pr??pria, com autonomia administrativa, e prestar?£o contas ?†
Diretoria da FENAJ, para encaminhamento e referendo do Conselho de Representantes.

Art. 51. Este Estatuto poder?° ser reformado por delibera?ß?£o de 2/3 (dois ter?ßos) do
Conselho de Representantes, ad referendum do Congresso Nacional dos Jornalistas ou
por delibera?ß?£o do pr??prio Congresso, por maioria simples, convocada na forma do
par?°grafo ??nico do art. 10.

Art. 52. Nenhuma altera?ß?£o estatut?°ria poder?° ser feita em per??odo inferior a 180 (cento e
oitenta) dias da elei?ß?£o da Diretoria da FENAJ.



S?©rgio Murillo de Andrade

Presidente

Federa?ß?£o Nacional dos Jornalistas







Claudismar Zupiroli

OAB-DF N¬? 12.250